Resolução CME Nº 11/2010
Define a idade de ingresso dos alunos no Ensino Fundamental. Altera o parágrafo único do artigo nº 17 da Resolução CME nº 08/2009 que dispõe sobre a organização das turmas na Educação Infantil.
O Conselho Municipal de Educação de Esteio, com fundamento no Art. 11, Inciso III da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Municipais nº 3.644, de 30 de dezembro de 2003, Art. 5º, Inciso I e nº 4.452 de 19 de novembro de 2007, Art. 2º, Inciso II, possui a competência de estabelecer diretrizes a serem observados nos níveis e modalidades de ensino desenvolvidas junto ao Sistema Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º - Para ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Art. 2º - As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após esta data deverão ser matriculadas na Pré-Escola.
Art. 3º - O parágrafo único do artigo 7º da Resolução CME nº 08/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - Para a formação das turmas por faixa etária, recomenda-se como parâmetro a idade da criança em 31 (trinta e um) de março.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Esteio, 02 de agosto de 2010.
Comissão de Ensino Fundamental
Eliza Arnoldo
Carlos Silvano dos Santos Cunha
Iolanda Beltrão Marinho
Tissiana Araujo de Souza
Lisandra Schneider Scheffer
Andréa da Fontoura Bortolini
Comissão de Educação Infantil
Beatriz Regina Lopes Cardoso
Deise Costa Martins
Josiane Costa Godoi
Claudia Cristina Manera
Paula Barroso Machado
André Marta Soares
Raona Denise Pohren
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Silvia Maria Heissler
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Por Elaine S.T.Ferreira
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